Aos poucos, com as audiências públicas realizadas
na comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da
Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande
impacto para alguns grupos.
É o caso das aposentadorias por invalidez que, com
a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade
permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida
laboral.
Outra situação é a aposentadoria das pessoas com
deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição.
Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.
Sem fundamento
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo
propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram
incapacitados durante a atividade laboral.
Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que
garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra
já é diferenciada para servidores públicos.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a
mudança: "Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade
permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se
você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%.
Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um
acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara
que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?"
Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e
Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra
afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.
Na avaliação do servidor público, isso justificaria
a mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por
invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.
“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação
nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil
benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles
estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.
Comparações internacionais
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias
representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência.
Ele disse ainda que comparações internacionais
mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao
benefício é elevado.
Além disso, outros países também fariam a
diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as
relacionadas a outros tipos de acidentes.
Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição
mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo
Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de
contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria
a levar 71%, contribuindo mais.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Newton Araújo
(Fonte: Agência Câmara
Notícias)
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