RIO PRETO TV

quinta-feira, 9 de março de 2017

Declaração de repúdio ao Presidente da Câmara dos Deputados

O MSU – Movimento Sindical Unificado gostaria de repudiar veementemente as declarações infelizes que o Presidente da câmara dos deputados Rodrigo Maia fez ao afirmar que a Justiça do Trabalho nem deveria existir e que os juízes são irresponsáveis por ações que vem tomando.
Primeiramente gostaríamos de esclarecer que irresponsáveis é quem realiza declarações como esta, entendemos que a culpa por esta crise gigantesca e fatídica não é do trabalhador, justiça ou muito menos juízes e sim do nosso sistema político que hoje está falido e totalmente sem crédito com a população brasileira.
Esclarecemos que além dos sindicatos a justiça do trabalho é o ultimo recurso que o trabalhador tem para fazer valer os seus direitos e que suas palavras foram extremamente infelizes e sádicas e nós como Brasileiros não podemos permitir que uma pessoa com um cargo tão importante e um salario tão polpudo, seja tão irresponsável e perverso ao fazer estas afirmações, com esta atitude ele mostra claramente de que lado ele esta.
A classe política que ele representa esta sim deveria ser extinta, ele mais uma vez defende apenas o lado do capital e das empresas, esquecendo que quem faz a riqueza de um país são os trabalhadores que dão o seu sangue no dia a dia para que as empresas obtenham lucros.
Ele esquece que a época do chicote já acabou e que os direitos trabalhistas que existem hoje foram frutos de muita luta, dedicação e sacrifício, lembramos ainda que muitos deram suas vidas para que estes direitos fossem garantidos, querer acabar com a justiça do trabalho é tentar voltar em um passado não muito distante quando os trabalhadores eram explorados a trabalhar mais de quinze horas por dia, sem deixar de dizer que atualmente em alguns rincões deste país a escravidão do trabalho ainda existe.


Sergio Paranhos
Presidente do MSU (Movimento Sindical Unificado de São José do Rio Preto e Região) e Presidente do SETH (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região)

Reforma da Previdência impacta aposentadorias por invalidez e por deficiência

Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande impacto para alguns grupos.
É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.
Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.
Sem fundamento
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade laboral.

Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a mudança: "Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?"
Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.
Na avaliação do servidor público, isso justificaria a mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.
“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.
Comparações internacionais
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência.

Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado.
Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.
Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo mais.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Newton Araújo


(Fonte: Agência Câmara Notícias)